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Atenção! Para efetuar o cancelamento de protesto via Internet, você precisa ter em mãos:
O título de crédito ou documento de dívida o qual deu causa ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original. Em caso de extravio deste, deve ser apresentada carta de anuência do credor.
O(s) número(s) do(s) Protesto(s) a ser(em) cancelado(s)
Requerimento eletrônico (a ser preenchido e impresso neste site) devidamente assinado por maior de idade.
Cópia simples do documento de identidade do requerente, constando a mesma assinatura aposta no requerimento acima.
Pagamento das taxas devidas, através de boleto bancário.
Envelope para remessa dos documentos, através dos correios (Sedex).
DESEJA CONTINUAR? Sim -
Não
Obs:
Carta de Anuência do Credor
Em ocorrendo o extravio do título que deu causa ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.
A carta de anuência é uma declaração do credor de que este extraviou o titulo ou documento que deu causa ao protesto e que o mesmo se encontra devidamente quitado, de tal sorte que nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.
São requisitos da carta de anuência do credor:
a denominaçao "Carta de Anuência".
qualificação completa do credor declarante e endereço.
descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), bem como o número de seu protocolo e o livro e a folha em que foi lavrado o seu protesto.
nome do devedor.
menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto.
local e data de emissão.
assinatura e reconhecimento de firma.
se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.
Na situação onde quem assina a anuência é um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, nesse caso, anexar cópia autenticada da procuração.
Caso a pessoa jurídica declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
Se o credor anuente for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia autenticada da ata de reunião condominial que o elegeu.
Se o credor anuente for associações de bairro ou similares, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.
Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a que foi ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos, nos termos da legislação vigente.
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