Atenção! Para efetuar o cancelamento de protesto via Internet, você precisa ter em mãos:


  • O título de crédito ou documento de dívida o qual deu causa ao protesto (aquele com carimbo de protestado do cartório), no original. Em caso de extravio deste, deve ser apresentada carta de anuência do credor.
  • O(s) número(s) do(s) Protesto(s) a ser(em) cancelado(s)
  • Requerimento eletrônico (a ser preenchido e impresso neste site) devidamente assinado por maior de idade.
  • Cópia simples do documento de identidade do requerente, constando a mesma assinatura aposta no requerimento acima.
  • Pagamento das taxas devidas, através de boleto bancário.
  • Envelope para remessa dos documentos, através dos correios (Sedex).


  • DESEJA CONTINUAR? Sim - Não

    Obs:
    Carta de Anuência do Credor

    Em ocorrendo o extravio do título que deu causa ao protesto ou estando o mesmo indisponível à apresentação, o documento que o substituirá para os fins de cancelamento do protesto será a carta de anuência do credor.

    A carta de anuência é uma declaração do credor de que este extraviou o titulo ou documento que deu causa ao protesto e que o mesmo se encontra devidamente quitado, de tal sorte que nada tem a se opor ao cancelamento do mesmo.

    São requisitos da carta de anuência do credor:
  • a denominaçao "Carta de Anuência".
  • qualificação completa do credor declarante e endereço.
  • descrição perfeita e completa do título ou documento protestado (espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo), bem como o número de seu protocolo e o livro e a folha em que foi lavrado o seu protesto.
  • nome do devedor.
  • menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto.
  • local e data de emissão.
  • assinatura e reconhecimento de firma.
  • se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.


  • Na situação onde quem assina a anuência é um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, nesse caso, anexar cópia autenticada da procuração.

    Caso a pessoa jurídica declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.

    Se o credor anuente for um Condomínio, o mesmo deve ser representado pelo síndico, sendo exigida a cópia autenticada da ata de reunião condominial que o elegeu.

    Se o credor anuente for associações de bairro ou similares, fornecer também uma cópia dos documentos ou contratos que comprovem a legitimidade de quem assina em nome da mesma.

    Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a que foi ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos, nos termos da legislação vigente.