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Consultar o andamento de um título mediante pesquisa pelo número e data do protocolo, que foram informados no ato da protocolização do título

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Consultar editais publicados mediante pesquisa pelo documento de identificação (CNPJ ou CPF ou RG). Digite sem espaços, barras ou pontos.
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Certidões Emitidas
Para verificar a autenticidade das certidões emitidas pelo 1o. Tabelionato de Protesto digite o código de validação que é impresso no rodapé de cada certidão emitida a partir de 3/9/2010.

Código



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Microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)

De acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, art. 73, o pagamento de títulos em cartório ou eventual cancelamento de protesto já lavrado, sobre os emolumentos do tabelião não incidirão quaisquer acréscimos a título de taxas, custas e contribuições, ressalvada a cobrança do devedor das despesas com condução para a realização da intimação, e a contribuição à Santa Casa de Misericórdia, que é de 1%.

No pagamento de título em cartório feito por cheque, seja de estabelecimento bancário ou não, a quitação dada pelo tabelionato é condicionada à efetiva liquidação do cheque.

Para usufruir desses benefícios o devedor deverá provar sua qualidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte perante o tabelionato, mediante documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso. Essa comprovação vale por um exercício fiscal, devendo, depois, ser renovada.

Quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor, independente da lavratura do protesto.





Consultar Valor para Cancelamento de Protestos lavrados.
Informe o número do PROTESTO e o TIPO DO PROTESTO que são informados no Instrumento de Protesto impresso pelo 1º Tabelionato.
Número Tipo
Formulário de protesto
Envio via magnética
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1o. Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de
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Dr. Vicente do Amaral Gurgel